Projeto Pedagógico do Curso

O Tecnólogo em Gestão Ambiental planeja, gerencia e executa as
atividades de diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras
- corretivas e preventivas - recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e
monitoramento da qualidade ambiental. Regulação do uso, controle, proteção e
conservação do meio ambiente, avaliação de conformidade legal, análise de
impacto ambiental, elaboração de laudos e pareceres são algumas das atribuições
desse profissional. Podendo elaborar e implantar, ainda, políticas e programas de
educação ambiental, contribuindo assim para, a melhoria da qualidade de vida e a
preservação da natureza.
O Tecnólogo em Gestão Ambiental deverá ser um profissional qualificado,
crítico, criativo, líder técnico nas áreas produtivas das empresas públicas e
privadas, com habilidades em relações humanas e com capacidade de adaptação a
situações novas. Poderá ser também responsável técnico em órgãos
governamentais, indústrias, empresas de consultoria e prefeituras municipais, sendo
capaz de desempenhar atividades de aperfeiçoamento, implementação e controle
dos processos de prevenção, conservação e recuperação do ambiente, com
habilidades e conhecimentos técnico-científicos.
O Gestor Ambiental será um profissional apto a atuar em atividades
ligadas à tecnologia e gestão ambiental, em empresas públicas e/ou privadas,
possuindo uma formação acadêmica e prática que o habilitará a:
- identificar, caracterizar e correlacionar os sistemas e ecossistemas, os
elementos que os compõem e suas respectivas funções;
- identificar e caracterizar as grandezas envolvidas nos processos
naturais de conservação, utilizando os métodos e sistemas de unidades de medida
e ordens de grandeza;
- utilizar os parâmetros de qualidade ambiental dos recursos naturais
(solo, água e ar);

- classificar os recursos naturais (água e solo) segundo seus usos,
correlacionando as características físicas e químicas com sua produtividade;
- identificar as fontes e o processo de degradação natural de origem
química, geológica e biológica e as grandezas envolvidas nesses processos,
utilizando métodos de medição e análise e apontar soluções para reduzir a
degradação;
- reconhecer características básicas de atividades de exploração de
recursos naturais renováveis e não renováveis que intervêm no meio ambiente;
- caracterizar situações de risco e aplicar métodos de eliminação ou de
redução de impactos ambientais;
- identificar e correlacionar o conjunto dos aspectos sociais, econômicos,
culturais e éticos envolvidos nas questões ambientais;
- avaliar as causas e efeitos dos impactos ambientais globais na saúde,
no ambiente e na economia;
- reconhecer os processos de intervenção antrópica sobre o meio
ambiente e as características das atividades produtivas geradoras de resíduos
sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas, apontando soluções;
- avaliar os efeitos ambientais causados por resíduos sólidos, poluentes
atmosféricos e efluentes líquidos, identificando as consequências sobre a saúde
humana e sobre a economia;
- aplicar a legislação ambiental local, nacional e internacional;
- gerir e realizar os procedimentos de avaliação, estudo e relatório de
impacto ambiental;
- utilizar sistemas informatizados de gestão ambiental;
- auxiliar na implementação de sistemas de gestão ambiental em
organizações, segundo as normas técnicas em vigor (NBR/ISO 14001);
- interpretar resultados analíticos referentes aos padrões de qualidade do
solo, ar, água e da poluição visual e sonora, propondo medidas mitigadoras;
- aplicar princípios e utilizar tecnologias de prevenção e correção da poluição;

- organizar e atuar em campanhas de mudanças, adaptações culturais e
transformações de atitudes e condutas relativas ao meio ambiente;
- fiscalizar e controlar a execução de atividades extrativas de recursos
naturais em área de domínio público e particular;
- fiscalizar e controlar a disposição de resíduos sólidos, movimentos de
terra, aterros, desterros e similares;
- fiscalizar a proteção, conservação e melhoria de áreas naturais
protegidas e reprimir as fontes poluidoras em geral, especialmente as poluições
atmosféricas, sonoras, visuais, hídricas;
- organizar documentos emitidos e ações fiscais por tipo de poluição ou
natureza do licenciamento e realizar medições de níveis de poluição
- zelar pelo cumprimento das normas de controle ambiental vigente, de
maneira educativa, sistemática e permanente;
- avaliar projetos e sistemas de controle de poluição;
- verificar e fiscalizar a realização de projetos de pesquisa científica que
impliquem em danos aos meios físicos e biológicos;
- emitir parecer em processos e outros expedientes.

O curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental pretende, como
objetivos específicos, fazer com que o aluno egresso seja capaz de:
 reconhecer características ou propriedades de fenômenos e processos
naturais;
 compreender as ciências naturais e as tecnologias a elas associadas,
percebendo seus papéis nos processos de produção e no
desenvolvimento econômico e social da humanidade;
 resgatar e aprofundar teorias sobre a ação antrópica e suas conexões
sociais;
 desenvolver a visão e percepção de cidadania e responsabilidade a
partir da interação Homem-natureza;
 apropriar-se de conhecimentos da química, física, matemática para,
em situações problema, interpretar, avaliar ou planejar intervenções
científico-tecnológicas;
 entender métodos e procedimentos próprios das ciências naturais e
aplicá-los em diferentes contextos;
 promover a iniciação científica;
 avaliar impactos ambientais associados às atividades e produtos da
organização;
 interpretar a aplicação dos requisitos legais aos aspectos ambientais
pertinentes;
 acompanhar as mudanças legais;
 entender os processos administrativos da organização;
 promover momentos de educação ambiental associados a entidades
de educação formais e não formais;

inter-relacionar os processos de saneamento básico à saúde pública;
 consolidar a consciência ambiental própria frente aos desafios do
milênio;
 identificar etapas em processos de obtenção, transformação, utilização
ou reciclagem de recursos naturais, energéticos ou matérias-primas,
considerando processos biológicos, químicos ou físicos neles
envolvidos;
 propor soluções para problemas ambientais;
 atuar na interação entre instrumentos práticos, dispositivos legais e
ações planejadas dentro da gestão ambiental;
 aguçar a tomada de decisão mediante análise de riscos e
procedimentos de segurança;
 manusear equipamentos específicos de levantamento de dados, bem
como inserção dos mesmos em softwares especializados;
 avaliar propostas de intervenção no ambiente, considerando a
qualidade da vida humana ou medidas de conservação, recuperação
ou utilização sustentável da biodiversidade;
 analisar perturbações ambientais, identificando fontes, transporte e/ou
destino dos poluentes ou prevendo efeitos em sistemas naturais,
produtivos ou sociais;
 reconhecer as fragilidades naturais da biosfera e a dependência
econômica da biodiversidade;
 desenvolver a busca pelo bom desempenho profissional;
 atuar de forma prática no exercício profissional junto a segmentos
sociais diversos;
 analisar uma situação de risco sobre diversos ângulos de equalização
buscando sempre o desenvolvimento sustentável e a qualidade de
vida para todos.

As metodologias propostas serão adequadas aos conteúdos de forma a atingir os objetivos previstos para o curso de Tecnólogo em Gestão Ambiental. Poderão ser utilizadas aulas teóricas e práticas, além de visitas técnicas a empresas e instituições na região. Durante as aulas práticas, será estimulado o uso pelos docentes de laboratórios que irão contribuir para a construção de um sólido aprendizado nas diversas áreas do conhecimento. Cada disciplina possui um Programa Analítico específico que tem como fundamento a orientação quanto a distribuição de conteúdo e notas que serão vistos ao longo do semestre letivo.
A metodologia aplicada nos diversos conteúdos buscará a valorização da interdisciplinaridade e o incentivo do desenvolvimento de projetos de pesquisa na área de Ambiental, a participação em eventos científicos, a participação em projetos de monitoria, projetos de extensão, de iniciação científica entre outros. Procura-se valorizar os conhecimentos prévios dos (as) discentes, sua autonomia e seus diferentes ritmos de aprendizagem.

O Projeto Pedagógico do Curso é o seu referencial. Nele são traçadas as
diretrizes, características e estratégias com vistas à qualidade e à excelência na
formação do profissional. Ele tem função política dentro da instituição. Por meio dele
são articuladas as relações institucionais e sociais no universo acadêmico,
propiciando a valorização profissional e social do egresso na sociedade.
Para que o processo ensino-aprendizagem ocorra de forma a alcançar
esses objetivos, o Projeto Pedagógico do Curso é objeto de avaliação contínua com
o propósito de rever metas e ações propostas. Esse processo de avaliação ocorre
continuamente nas reuniões pedagógicas, nas reuniões de colegiado do Curso e,
especialmente, por meio da auto-avaliação institucional. A avaliação do projeto,
segundo orientações do SINAES, é parte integrante da 1ª dimensão que avalia a
missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional e seus reflexos na formação do
aluno, na qualidade do Projeto Pedagógico do curso e no seu cumprimento para
formar o profissional competente. Essa avaliação se dá de forma participativa,
coletiva, livre de ameaças, crítica e transformadora dos sujeitos envolvidos e de
toda a instituição.
Entendida como processo permanente, a avaliação vem sendo utilizada
como instrumento de identificação de problemas, para corrigir erros e para introduzir
as mudanças que signifiquem uma melhoria imediata da qualidade do ensino e da
instituição como um todo.
A avaliação está, portanto, vinculada à qualidade e assim exige que
alunos, professores, funcionários técnico-administrativos, ex-alunos e
representantes da comunidade local informem sobre a relevância do ensino e a
adequação do mesmo ao mercado de trabalho, sobre as ações direcionadas para a
pesquisa e a extensão, sobre a responsabilidade social e a infraestrutura do IF
Sudeste MG - Câmpus Barbacena.
São Princípios da Avaliação: globalidade, legitimidade, impessoalidade,
respeito à identidade institucional e suas características próprias, continuidade e egularidade, disposição para a mudança.

A metodologia ocorre em dois momentos:
1. Avaliação do docente por disciplina (semestralmente, envolvendo
coordenadores, docentes e discentes);
2. Avaliação Institucional Geral anual, envolvendo todos os segmentos:
discentes, docentes, coordenadores, diretores, funcionários técnico-
administrativos, egressos do curso, representante da sociedade civil
organizada. A avaliação está, portanto, vinculada à qualidade e assim
exige que alunos, professores, funcionários técnico-administrativos,
ex-alunos e representantes da comunidade local informem sobre a
relevância do ensino e a adequação do mesmo ao mercado de
trabalho, sobre as ações direcionadas para a pesquisa e a extensão,
sobre a responsabilidade social e a infraestrutura do IF Sudeste de
Minas Gerais – Câmpus Barbacena.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM
A avaliação para acompanhamento do discente em seu aprendizado está
regulamentada pelo Regulamento Acadêmico de Graduação do IF Sudeste MG.
Da Verificação do Rendimento Acadêmico e da Promoção
Art. 32. O registro do rendimento acadêmico dos discentes compreenderá a
apuração da assiduidade e a avaliação do rendimento em todos os componentes
curriculares cursados nesta Instituição.
§ 1°. O professor deverá registrar diariamente o conteúdo desenvolvido nas aulas e
a frequência dos discentes através do diário de classe ou qualquer outro
instrumento de registro adotado.
§ 2°. Os professores deverão entregar o Diário de Classe corretamente preenchido
com conteúdos, notas, faltas e horas/aula ministradas na Secretaria de Graduação,
dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico.

Art. 33. Deverão ser aplicadas no mínimo três (3) avaliações por disciplina.
§ 1º. Os critérios e valores de avaliação adotados pelo professor deverão ser
explicitados no programa analítico e apresentados aos discentes no início do
período letivo;
§ 2º. Os discentes terão direito à vista de prova, cabendo após a divulgação do
resultado da mesma, e num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, pedido de revisão
de nota, junto à Secretaria de Graduação, desde que devidamente fundamentado;
§ 3º. O professor deverá registrar as notas de todas as avaliações e, ao final do
período regular, o somatório das notas e de faltas para cada disciplina.
§ 4º. O resultado final das avaliações será expresso em notas graduadas de zero (0)
a cem (100) pontos, em números inteiros.
Art. 34. Será concedida segunda chamada da avaliação, com o mesmo conteúdo,
ao discente que deixar de ser avaliado por ausência, respeitada a Lei n°7.102 de
15/01/79, que ampara os casos de doença, luto, convocação para atividades
esportivas, cívicas, jurídicas e impedimentos por motivos religiosos desde que haja
comunicação por escrito à instituição.
Parágrafo único. A comunicação escrita deverá ser apresentada pelo discente à
Secretaria de Graduação até 5 (cinco) dias úteis após a data da avaliação perdida.
Art. 35. A frequência às aulas e as demais atividades acadêmicas será obrigatória.
Parágrafo único. Serão aceitos pedidos de abono de faltas nos casos listados
abaixo, sendo protocolados diretamente na Secretaria de Graduação e computados
pela mesma:
I - alunos reservistas, de acordo com o Decreto-lei nº 715/69, que assegura o abono
de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou
reservista que seja obrigado a faltar as suas atividades civis por força de exercício
ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas;
II - oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, de
acordo com o Decreto Nº 85.587/80;
III - aluno com representação que tenha participado de reuniões da Comissão

Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) em horário coincidente
com as atividades acadêmicas.
Artigo 36. Será aprovado na disciplina o discente que, atendidas a exigência mínima
de 75% (setenta por cento) de frequência, obtiver, no conjunto das avaliações ao
longo do período letivo, nota igual ou superior a 60 (sessenta).
Art. 37. Será facultada outra avaliação na disciplina (exame final), envolvendo todo
o conteúdo programático, ao discente que, no conjunto das avaliações ao longo do
período letivo, obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) e inferior a 60
(sessenta), a ser realizada no prazo previsto no Calendário Escolar.
Art. 38. Para efeito de aprovação ou reprovação nos cursos de graduação serão
aplicados critérios abaixo:
I - estará APROVADO o discente que obtiver nota da disciplina (ND) maior ou igual
a 60 (sessenta) e frequência (F) igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
II - estará REPROVADO o discente que obtiver nota da disciplina (ND) inferior a 40
(quarenta) ou frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento).
III - será facultada submissão ao EXAME FINAL, ao discente que obtiver nota da
disciplina (ND) inferior a 60 (sessenta) e maior ou igual a 40 (quarenta) e frequência
(F) igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
IV - o discente que se submeter ao exame final será considerado aprovado caso
obtenha nota mínima de 60% (sessenta por cento).
Parágrafo único. Para o discente que não for aprovado no exame final, a nota a ser
registrada será aquela obtida na disciplina antes da realização desse exame (ND).
Se for aprovado, a nota final consistirá em exatamente 60% (sessenta por cento) do
valor do exame.
§ 3º. O professor deverá registrar as notas de todas as avaliações e, ao final do
período regular, o somatório das notas e de faltas para cada disciplina.
§ 4º. O resultado final das avaliações será expresso em notas graduadas de zero (0)
a cem (100) pontos, em números inteiros.

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