Oferece formação profissional de Técnico em Meio Ambiente altamente qualificado que atenda à demanda de mercado de Juiz de Fora e região com atuação na gestão e responsabilidade ambiental de empresas, indústrias, instituições de assistência técnica, pesquisa e extensão rural e estações de tratamento de resíduos. Esse profissional pode atuar também em empresas de licenciamento ambiental, unidades de conservação ambiental, cooperativas e associações ou ainda como profissional autônomo, com empreendimento próprio.
Duração do curso: 03 (três) anos.
Perfil Profissional:
O perfil do profissional a ser formado no curso técnico em Meio Ambiente segue as exigências do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT – 3ª Edição), que contempla as seguintes competências:
- Coletar, armazenar e interpretar informações, dados e documentações ambientais;
- Elaborar relatórios e estudos ambientais;
- Capacidade de propor medidas para a minimização dos impactos e recuperação de ambientes já degradados;
- Executar sistemas de gestão ambiental;
- Organizar programas de Educação ambiental com base no monitoramento, correção e prevenção das atividades antrópicas;
- Conservação dos recursos naturais através de análises de prevenção;
- Organizar a redução, o reuso e a reciclagem de resíduos e/ou recursos utilizados em processos;
- Identificar os padrões de produção e consumo de energia;
- Realizar levantamentos ambientais;
- Operar sistemas de tratamento de poluentes e resíduos sólidos;
- Relacionar os sistemas econômicos e suas interações com o meio ambiente;
- Realizar e coordenar o sistema de coleta seletiva;
- Executar plano de ação e manejo de recursos naturais;
- Elaborar relatório periódico das atividades e modificações dos aspectos e impactos ambientais de um processo, indicando as conseqüências de modificações.
Campo de atuação:
- Atividades Minerárias como extração de areia, cascalho, argila, água mineral ou potável;
- Atividades Industriais de produtos minerais não metálicos como fabricação de cimento, cerâmica, brita, vidro e cristal;
- Atividades Industriais de siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos, produção de tubos de ferro e aço e/ou de laminados;
- Indústria Mecânica como fabricação de máquinas em geral e implementos agrícolas;
- Indústria Química na produção de substâncias plásticas, têxteis, farmacêuticas e veterinárias, fabricação de papel e papelão, borracha, couros, peles e produtos similares;
- Indústria Alimentícia como torrefação e moagem de grãos, abate de animais, fabricação de produtos de laticínios; fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool e cachaça, Atividades de Infraestrutura como loteamento do solo urbano, implantação ou duplicação de rodovias ou contornos rodoviários,
- ferrovias, mineroduto, oleoduto; estação de tratamento de água e esgoto sanitário;
- Gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, industriais e hospitalares;
- Atividades Agrossilvipastoris, como culturas anuais, semiperenes, perenes, silvicultura, fruticultura, horticultura, bovinocultura, avicultura, suinocultura, aquicultura.