DESPACHO
Nº
459
/
2022
-
MURGAB (11.06.01)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
AUTORIZAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
Considerando os motivos e fatos expostos nos autos, assim como as provas, as notificações e as informações prestadas pelo requisitante no decorrer do caso em tela.
Considerando o conteúdo constante no OFICIO INTERNO Nº 531/2022 - MURCOCCONT e documentação nele referenciada.
Considerando o OFICIO INTERNO Nº 561/2022 - MURDDI.
Considerando o conteúdo constante no OFICIO INTERNO Nº 620/2022 - MURCOCCONT e documentação nele referenciada.
Considerando a verificação de descumprimento das cláusulas do contrato 48/2020, a gravidade dos danos causados e ainda que poderão vir a ser causados à Administração, conforme análise prévia pela Coordenação de Compras e Contratos dos fatos em questão.
APROVO e AUTORIZO, formalmente, a rescisão do contrato 48/2020, firmado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Muriaé a empresa Érica E. G. Lima Serviços de Mão Obra, CNPJ nº 19.362.299/0001-52, por ato unilateral desta Administração, com base no Art. 79, I da Lei 8.666 pelo descumprimento de obrigações da contratada referenciadas nos incisos I e VIII do Art. 78 da Lei 8.666, na cláusula 11.5 do termo de contrato e nas cláusulas 15.3 e 15.31 do termo de referência, anexo ao edital do pregão 09/2020 que deu origem à contratação.
A rescisão do contrato deverá ocorrer em 30/04/2022, concedendo-se o prazo necessário para o encerramento do contrato de trabalho do funcionário da empresa e para a resolução de demais atos administrativos por ambas as partes.
Remetam-se os autos à Coordenação de Compras e Contratos para conhecimento e providências.