Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Juiz de Fora, 17 de Abril de 2026


Processo No. 23223.001210/2022-10

Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 70/2023 - CONTRATAÇÃO DE REMANESCENTE ORIUNDO DO RDC ELETRÔNICO N.º 03/2022 QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA SEDE DO CAMPUS AVANÇADO BOM SUCESSO ÀS NORMAS DE ACESSIBILIDADE E PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO



DESPACHO FAVORÁVEL


À Senhora

 

Iandra Cristina Mariano Carvalho

 

Coordenadora de Contratos do IF Sudeste MG

 

Assunto: ENCAMINHA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº 061/2023

 

 

Prezada Senhora,

 


Venho por meio deste, encaminhar a proposta de alteração do Contrato nº 061/2023, cujo objeto é a Obra de reforma, ampliação e adequação da sede do Campus Bom Sucesso às normas de acessibilidade e prevenção e combate a incêndio, para análise e aprovação da autoridade competente, bem como, demais trâmites necessários à formalização do Termo Aditivo.

 


A alteração proposta fundamenta-se na necessidade de modificações do Projeto Básico e estão detalhadas no Relatório Técnico (documento de ordem 333 dos autos do processo eletrônico), elaborado pela fiscalização técnica do objeto.

 


As propostas de alteração do Anexo I - Projeto Básico contemplam, em síntese:

 


1 - Alteração do item "26. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERÊNCIAIS", subitem 26.1, com a supressão no valor total de R$ 152.786,02 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos). O valor total do contrato passará a R$ 1.704.111.79 (um milhão, setecentos e quatro mil, cento e onze reais e setenta e nove centavos).

 

2 -Alteração dos Anexos:


AnexoI.4- Planilhas de Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro:

 


AnexoI.4.1- Planilha de Custos Unitários;

 

AnexoI.4.2- Cronograma Físico-financeiro;

 

AnexoI.4.3- Planilha de Composição de Custos Unitários;

 


O Anexo I - Projeto Básico atualizado, bem como os anexos modificados, foram inseridos no processo (documentos de ordem 331 e 333 dos autos do processo eletrônico). Os demais anexos do Projeto Básico permanecem os mesmos disponibilizados na fase externa da licitação e, por essa razão, não foram inseridos novamente no processo.

 


Destaco que, nos termos do art. 8º, § 5º da Lei 12.462/2011, para prosseguimento dos trâmites, as alterações no Projeto Básico deverão ser encaminhadas por essa Coordenação, para aprovação pela autoridade competente.

 


Atenciosamente.

 





(Autenticado digitalmente em 23/04/2025 16:27)
ANA CAROLINA LOPES DUARTE
REI-DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA (11.01.06.01)
COORDENADOR


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