Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Juiz de Fora, 04 de Agosto de 2025


Processo No. 23222.001481/2023-66

Assunto: PREGÃO Nº 28/2023 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO



DESPACHO


Prezado Senhor Diretor Administrativo,

 

Com os melhores cumprimentos, encaminhamos o processo supracitado para as providências que entender cabíveis quanto aos seguintes fatos:

  1. A empresa Rio Branco Serviços solicitou reequilibrio economico financeiro para o contrato 62/2023, onde a consulta juridica retornou com a inviabilidade juridica do mesmo;
  2. Na mesma consulta, foi verificada a possibilidade de acréscimo de mais um posto de serviço;
  3. Por orientação do PARECER n. 00570/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (sequencia 138/SIPAC) comunicamos o indeferimento do reequilibrio solicitado e verificamos a possibilidade de prorrogação contratual, conforme email posto em sequencia 140/SIPAC;
  4. Em resposta ao email enviado (sequencia 140/SIPAC) a empresa se recusou a prorrogar o contrato 62/2023, alegando prejuízos recorrentes com o mesmo;

Assim informamos que o contrato 62/2023 terá sua vigência expirada em 12/09/2025, sem probabilidade de prorrogação.

Diante das informações repassadas, considerando que o contrato terá sua vigência expirada em 12/09/2025, devemos prosseguir com o acréscimo de mais um posto de serviço ou não?

 

Atenciosamente,

 






(Autenticado digitalmente em 23/04/2025 16:04)
WEDNESS FERREIRA CAMPOS
RPB-SEÇÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS (11.04.02.01.04.01)
GERENTE


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