Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Juiz de Fora, 23 de Julho de 2025


Processo No. 23222.000508/2023-01

Assunto: PREGÃO Nº 33/2023 - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AGROPECUÁRIO PARA O CAMPUS RIO POMBA DO IF SUDESTE MINAS GERAIS



DESPACHO FAVORÁVEL


Em atenção ao parecer jurídico emitido, especificamente ao item que versa sobre a necessidade de avaliação quanto à constituição de evento relevante para fins de atualização do Mapa de Riscos, cumpre esclarecer:

Conforme dispõe o art. 26, §1º, inciso IV, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, aplicável subsidiariamente nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 2022, a atualização do Mapa de Riscos deve ocorrer após eventos relevantes que impactem o status fático da execução contratual, alterando os riscos originalmente previstos.

No presente caso, verifica-se que o aditamento em questão não constitui evento relevante, haja vista que não há alteração substancial do status fático ou dos riscos inicialmente mapeados que justifique a revisão do referido instrumento. Assim, o Mapa de Riscos vigente permanece adequado e aplicável, não sendo necessária sua atualização neste momento.

Por fim, ressalta-se que a Administração mantém o monitoramento contínuo da execução contratual e, em havendo qualquer fato futuro que caracterize um evento relevante, proceder-se-á à devida atualização do Mapa de Riscos, em conformidade com o normativo vigente.






(Autenticado digitalmente em 17/12/2024 08:12)
FABIANO TEIXEIRA
RPB-DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJA (11.04.02)
DIRETOR


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