Processo No. 23222.000508/2023-01
|
|
Assunto: PREGÃO Nº 33/2023 - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AGROPECUÁRIO PARA O CAMPUS RIO POMBA DO IF SUDESTE MINAS GERAIS
|
|
DESPACHO
FAVORÁVEL
Em atenção ao parecer jurídico emitido, especificamente ao item que versa sobre a necessidade de avaliação quanto à constituição de evento relevante para fins de atualização do Mapa de Riscos, cumpre esclarecer: Conforme dispõe o art. 26, §1º, inciso IV, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, aplicável subsidiariamente nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 2022, a atualização do Mapa de Riscos deve ocorrer após eventos relevantes que impactem o status fático da execução contratual, alterando os riscos originalmente previstos. No presente caso, verifica-se que o aditamento em questão não constitui evento relevante, haja vista que não há alteração substancial do status fático ou dos riscos inicialmente mapeados que justifique a revisão do referido instrumento. Assim, o Mapa de Riscos vigente permanece adequado e aplicável, não sendo necessária sua atualização neste momento. Por fim, ressalta-se que a Administração mantém o monitoramento contínuo da execução contratual e, em havendo qualquer fato futuro que caracterize um evento relevante, proceder-se-á à devida atualização do Mapa de Riscos, em conformidade com o normativo vigente. (Autenticado digitalmente em 17/12/2024 08:12) FABIANO TEIXEIRA RPB-DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJA (11.04.02) DIRETOR |
SIPAC | Instituto Federal do Sudeste de MG - (32) 3198-1456 | Copyright © 2005-2025 - UFRN - sig16.ifsudestemg.edu.br.sig16