Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Juiz de Fora, 15 de Abril de 2026


Processo No. 23222.002781/2023-62

Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO N.90010/2024 -CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM OPERAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E OPERAÇÃO DE CALDEIRA DO IF SUDESTE MG - CAMPUS RIO POMBA.



DESPACHO


Prezado Senhor Coordenador,

 

Com os melhores cumprimentos encaminhamos o processo supracitado para verificação e emissão de Declaração de Créditos Orçamentários para celebração do Termo Aditivo 13/2024, conforme minuta posta em Sequencia 117, fls. 1106-1107, deste processo.

Para maior celeridade processual, após a complementação, solicitamos a gentileza de enviar o processo para o Gabinete da Direção Geral para possível consulta jurídica, com as seguintes observações:

  • A consulta é originada pela necessidade de celebração do Termo Aditivo para inclusão de Adicional de Insalubridade/Periculosidade, conforme itens 5.13-5.14 do Termo de Referênca (Sequencia 51, fls. 495-513 - SIPAC).
  • Não encontramos nenhum Parecer Referencial ajustado a Lei 14.133/21 que versasse sobre o referido tema.

Os documentos que compõem a referida consulta são:

  1. Termo de Referência: Sequencia 51, fls. 495-513 - SIPAC;
  2. Contrato 64/2024: Sequencia 97, fls. 932-948 - SIPAC;
  3. Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade: Sequencia 115, fls. 1930-2003 - SIPAC;
  4. Planilha de custos da contratada: Sequencia 116, fls. 1091-1105 - SIPAC;
  5. Memórias de cálculo: Sequencia 117, fls. 1104-1105 - SIPAC;
  6. Minuta de Termo Aditivo: Sequencia 117, fls. 1106-1107 - SIPAC;
  7. Documentos de habilitação da Contratada: Sequencia 118, fls. 1108-1114 - SIPAC

Informamos que existe a previsão de alteração contratual, conforme contrato posto em Sequencia 97, fls. 932-948 - SIPAC;

Basicamente a consula jurídica se baseia nos seguintes questionamentos:

  1. Os documentos que compõem a respectiva consulta são suficientes para realização da alteração prevista nos  itens 5.13-5.14 do Termo de Referênca (Sequencia 51, fls. 495-513 - SIPAC)?
  2. Em leitura aos Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade(Sequencia 115, fls. 1930-2003 - SIPAC), verificamos que a função de Tratorista Agrícola foi contemplada com o direito tanto ao Adicional de Insalubridade (20% do salário minimo vigente), quanto ao Adicional de Periculosidade (30% do salário base), com isso, para evitar possíveis passivos trabalhistas, optamos pelo adicional mais vantajoso a ser pago ao ocupante da função. Este entendimento está correto?
  3. Considerando a possibilidade de termos outros processos com a mesma situação, fazemos o seguinte questionamento: Existe a obrigatoriedade de realização de Termo Aditivo para este tipo de inclusão ou a mesma pode ser feita por simples apostila, ou seja, Termo de Apostilamento?

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 24/10/2024 16:46)
WEDNESS FERREIRA CAMPOS
RPB-SEÇÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS (11.04.02.01.04.01)
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