Processo No. 23222.002832/2023-56
|
|
Assunto: PREGÃO N. 54/2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO
|
|
DESPACHO
FAVORÁVEL
Em atenção ao Despacho nº 3649/2024 - RPBGAB, verifica-se que a solicitação apresentada pela empresa encontra-se em conformidade com o disposto no item 4.43 do Termo de Referência, anexo ao edital do certame, o qual prevê a possibilidade de prorrogação do prazo contratual, desde que devidamente justificada pela contratada e previamente autorizada pelo contratante. No presente caso, a empresa cumpriu com o requisito de apresentar justificativa adequada, conforme exigido pelo normativo supracitado. Ademais, não se identificam óbices administrativos que impeçam o deferimento do pleito, observando-se a necessidade de atender ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o qual impõe que todas as decisões administrativas sigam rigorosamente o que foi previsto no edital. Cabe ressaltar ainda que a prorrogação do prazo ora requerida se coaduna com o princípio da eficiência, uma vez que visa assegurar a plena execução contratual, garantindo a prestação adequada dos serviços sem prejuízo ao interesse público. O princípio da razoabilidade também se faz presente, considerando que a justificativa apresentada demonstra ser coerente e proporcional às circunstâncias enfrentadas pela contratada. Por fim, deve-se mencionar a aplicação do princípio da economicidade, dado que a concessão da prorrogação pleiteada evitará a necessidade de medidas mais onerosas para a Administração, como a eventual rescisão contratual e nova contratação, além de assegurar o cumprimento do contrato em condições satisfatórias. Diante do exposto, não vislumbro impedimentos legais ou administrativos para o deferimento do pedido de prorrogação, razão pela qual sugiro o acolhimento da solicitação da empresa, nos exatos termos do item 4.43 do Termo de Referência. (Autenticado digitalmente em 02/10/2024 14:24) FABIANO TEIXEIRA RPB-DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJA (11.04.02) DIRETOR |
SIPAC | Instituto Federal do Sudeste de MG - (32) 3198-1456 | Copyright © 2005-2025 - UFRN - sig20.ifsudestemg.edu.br.sig20