Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Juiz de Fora, 21 de Agosto de 2025


Processo No. 23222.002832/2023-56

Assunto: PREGÃO N. 54/2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO



DESPACHO DESFAVORÁVEL


À Senhora Diretora-Geral Substituta,

Encaminho à elevada apreciação de Vossa Senhoria a solicitação formulada pela empresa FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA., visando à substituição dos equipamentos policromáticos Epson WorkForce Pro WF-C5890 pelo modelo Ricoh MPC407SPF.

Conforme manifetação da área técnica, verifica-se que, embora o modelo proposto pela empresa atenda aos requisitos técnicos especificados no instrumento convocatório, há um impedimento relevante quanto à descontinuidade do modelo Ricoh MP C407SPF, conforme apurado. Tal fato fere diretamente o disposto no item 4.69.1 do Termo de Referência, que veda a aceitação de equipamentos descontinuados.

Cabe ressaltar que o princípio da vinculação ao edital, art. 5º da Lei nº 14.133/2021, norteia o procedimento licitatório, impondo às partes envolvidas a estrita observância às normas e condições previamente estabelecidas no edital, que se constitui como a lei interna do certame. O descumprimento de suas cláusulas comprometeria não apenas a legalidade do procedimento, mas também a isonomia e a competitividade entre os licitantes.

É de notório conhecimento que a empresa licitante, ao participar do certame, aderiu integralmente às obrigações previstas no edital, especialmente no que tange às condições de fornecimento e aos prazos estipulados. Dessa forma, ao ofertar sua proposta, a FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA. assumiu o compromisso de adimplir os termos estabelecidos, incluindo o fornecimento de equipamentos que atendam plenamente às condições técnicas, sem restrições decorrentes de obsolescência ou descontinuidade.

Portanto, considerando o princípio da vinculação ao edital e a necessidade de assegurar o fiel cumprimento das normas licitatórias, manifesto entendimento no sentido de indeferir o pleito de substituição dos equipamentos formulado pela empresa, em razão da inconformidade do modelo Ricoh MP C407SPF com as exigências editalícias vigentes.






(Autenticado digitalmente em 20/09/2024 16:02)
FABIANO TEIXEIRA
RPB-DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJA (11.04.02)
DIRETOR


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