Processo No. 23222.000508/2023-01
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Assunto: PREGÃO Nº 33/2023 - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AGROPECUÁRIO PARA O CAMPUS RIO POMBA DO IF SUDESTE MINAS GERAIS
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Senhor Diretor-Geral, Em atenção ao OFÍCIO INTERNO Nº 1287/2024 – RPBGAB, informo que foi anexada ao processo a Orientação Técnica da Pró-Reitoria de Administração, que, após reunião com a presença do Procurador Federal, recomendou a rescisão amigável do contrato em questão. Quanto ao prazo para a efetivação da rescisão contratual e subsequente nova licitação, cumpre esclarecer que, em reunião realizada entre os servidores responsáveis pelo planejamento, licitação e contratação, junto a esta Diretoria, concluiu-se pela necessidade de um prazo de 6 (seis) meses para a completa transição. Tal prazo justifica-se em razão da complexidade intrínseca ao objeto contratual, o que exige uma revisão minuciosa dos documentos pertinentes e adequação às novas diretrizes normativas e legais. Além disso, devem ser observados os prazos legais em cada fase do procedimento licitatório, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021, que impõe rigor técnico na condução de atos administrativos que envolvam contratações públicas, especialmente no que tange ao princípio do planejamento previsto em seu art. 11, bem como à garantia do cumprimento da economicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Assim, o prazo proposto de 6 (seis) meses é o mínimo necessário para assegurar que o novo certame licitatório seja conduzido de forma regular e eficiente, garantindo-se, ainda, o adequado atendimento do interesse público e a mitigação de riscos de interrupção dos serviços. Certo de contar com sua habitual atenção, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Respeitosamente, (Autenticado digitalmente em 06/09/2024 14:59) FABIANO TEIXEIRA RPB-DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJA (11.04.02) DIRETOR |
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