Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Juiz de Fora, 23 de Julho de 2025


Processo No. 23222.000508/2023-01

Assunto: PREGÃO Nº 33/2023 - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AGROPECUÁRIO PARA O CAMPUS RIO POMBA DO IF SUDESTE MINAS GERAIS



DESPACHO


Prezado Senhor Diretor Geral,

 

Com os melhores cumprimentos, vimos informar que a empresa PLUMA TERCEIRIZAÇÃO LTDA. EPP, CNPJ n.º 13.668.695/0001-26, prestadora dos Serviços Agropecuários, com um total de 18 postos de serviços no Campus Rio Pomba, solicitou Rescisão Amigável do Contrato 71/2023, prevista na Lei 14.133/21:

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. (Grifos nossos)

 

Na oportunidade, informamos que a prestação de serviços, com base nos relatórios mensais de fiscalização, tem sido de forma satisfatória.

Informamos ainda ter conhecimento de apenas 01 (um) Processo Administrativo, cujo nº é 23222.002930/2023-93, não sabendo informar em que fase o mesmo se encontra.

 

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 30/08/2024 15:59)
WEDNESS FERREIRA CAMPOS
RPB-SEÇÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS (11.04.02.01.04.01)
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