Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Juiz de Fora, 23 de Julho de 2025


Processo No. 23222.000508/2023-01

Assunto: PREGÃO Nº 33/2023 - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AGROPECUÁRIO PARA O CAMPUS RIO POMBA DO IF SUDESTE MINAS GERAIS



DESPACHO


Prezado Senhor Diretor Geral,

 

Com os melhores cumprimentos, vimos solicitar despacho conclusivo acerca da decisão a ser tomada, conforme posto em documento de ordem 103 deste processo:

 

Senhor Diretor,

 "Com os melhores cumprimentos, encaminhamos o processo supracitado para verificação, decisão e autorização para substituição da Convenção Coletiva de Trabalho ou manutenção da Convenção Coletiva de Trabalho atual, acordada entre os sindicatos daquela utilizada na proposta inicial do certame, conforme análise detalhada contida no Memorando SFC nº 01/2024, posto em sequência nº102 do processo." (Grifos nossos)

 

A decisão e autorização é para manutenção da Convenção Coletiva acordada entre os Sindicatos SINSERTH x SINTAPPI/MG  ou aceitação de troca pela Convenção Coletiva de Trabalho acordada entre os Sindicatos SINSERTH x SINTEAC/MG?

Desde já agradecemos e aguardamos,

 

Atenciosamente,

 

 






(Autenticado digitalmente em 19/08/2024 10:35)
WEDNESS FERREIRA CAMPOS
RPB-SEÇÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS (11.04.02.01.04.01)
GERENTE


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