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Processo No. 23222.002781/2023-62
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Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO N.90010/2024 -CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM OPERAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E OPERAÇÃO DE CALDEIRA DO IF SUDESTE MG - CAMPUS RIO POMBA.
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Prezado Senhor Diretor-Geral, Considerando o art. 53 da Lei 9.784, de 1999, que estabelece que cabe à Administração a revisão dos atos administrativos quando eivados de vício de legalidade, bem como sua revogação por motivo de conveniência ou oportunidade, e à luz da jurisprudência consolidada sobre o tema, recomendo o cancelamento da nota de empenho e da homologação e adjudicação do pregão. Essa medida se faz necessária para que o pregoeiro possa retornar o certame à fase de aceitação, permitindo a adequação da proposta do fornecedor aos valores registrados no sistema e demais ajustes necessários na planilha de custos e formação de preços. Destaco que a revisão dos atos administrativos é fundamental para assegurar a conformidade legal e a transparência dos processos licitatórios, evitando assim possíveis irregularidades e garantindo a melhor utilização dos recursos públicos. A adequação da proposta aos valores registrados no sistema e a correção da planilha de custos são passos cruciais para assegurar a precisão e a equidade no processo de contratação. Diante disso, encaminho os autos ao Senhor Diretor-Geral para análise. Caso Vossa Senhoria concorde com as recomendações aqui expostas, solicito o encaminhamento à Coordenação Geral de Administração e Finanças para o cancelamento da nota de empenho. Posteriormente, peço que os autos sejam enviados ao pregoeiro para que sejam tomadas as devidas providências quanto à reabertura da fase de aceitação do certame. Coloco-me à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações adicionais que se fizerem necessárias. Respeitosamente, (Autenticado digitalmente em 26/06/2024 16:46) FABIANO TEIXEIRA RPB-DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJA (11.04.02) DIRETOR |
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