Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Juiz de Fora, 08 de Dezembro de 2025


Processo No. 23222.003349/2022-16

Assunto: PREGÃO SRP N. 70/2022- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS - REPETIÇÃO DOS ITENS DESERTOS/FRACASSADOS DO PREGÃO 43/2022.



DESPACHO DESFAVORÁVEL


Em atenção ao MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 89 / 2024 - RPBSPATRIM, documento de ordem nº 101, considerando que:

  • A empresa URSA COMERCIAL LTDA teve ciência da nota de empenho no dia 22/01/2024.
  • O prazo para a entrega do equipamento estabelecido no Termo de Referência do Edital era de 120 dias, contados do recebimento da nota de empenho, ou seja, 20/05/2024.
  • Conforme o item 8.1.4 do Termo de Referência do Edital, cabia à contratada comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitassem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
  • A empresa solicitou, em 27/05/2024, a prorrogação do prazo de entrega do equipamento, alegando atraso na fabricação do produto.

Percebe-se que a solicitação do fornecedor é intempestiva, tornando-se vãs as alegações ora apresentadas, uma vez que os efeitos do requerimento se extinguiram por ser inoportuno. Além disso, não foram apresentadas as devidas comprovações.

O particular que decidir participar de uma licitação deve, inicialmente, analisar minuciosamente o edital e verificar se enquadra nos requisitos exigidos, bem como se terá condições de arcar com o solicitado pela Administração Pública.

Ainda que o licitante detenha apenas a expectativa do direito, este deve estar preparado para quando a Administração Pública solicitar o objeto do certame.

Os prazos previstos no contrato firmado devem ser fielmente respeitados por ambas as partes, sendo que somente se admite a prorrogação como exceção, dentro do prazo estabelecido, e desde que verificados elementos graves e relevantes que justifiquem o pleito.

Em atenção aos princípios da isonomia, da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, recomendo o indeferimento da prorrogação do prazo solicitado.

Ressalto que a não entrega do material ou o atraso na entrega do mesmo ensejará a aplicação das sanções previstas no Termo de Referência do Edital, garantido o contraditório e ampla defesa, na forma da Lei.

Sendo assim, encaminho os autos para apreciação e decisão final do Diretor-Geral. Após, encaminhe-se à Seção de Patrimônio para as devidas providências.






(Autenticado digitalmente em 06/06/2024 10:12)
FABIANO TEIXEIRA
RPB-DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJA (11.04.02)
DIRETOR


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