Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Juiz de Fora, 15 de Abril de 2026


Processo No. 23222.002781/2023-62

Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO N.90010/2024 -CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM OPERAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E OPERAÇÃO DE CALDEIRA DO IF SUDESTE MG - CAMPUS RIO POMBA.



DESPACHO


À Gerencia de Licitações e Contratos,

 

Em atenção ao DESPACHO Nº 172 / 2024 - RPBGLICON, informo que, com relação ao item 89 do parecer jurídico, foi acrescentada uma nova Declaração de Dotação Orçamentária (ordem 42) com as respectivas rubricas para fazer face as despesas no ano de 2024.

Com relação ao item 92 do parecer jurídico, no entendimento desta coordenação, é uma análise que deverá ser feita pelo Ordenador de Despesa da institituição, sobre a adoção ou não das providências previstas no art. 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal diz:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."
 
 
Atenciosamente,

 






(Autenticado digitalmente em 06/03/2024 10:14)
RONALDO CAMPOS DE FARIA
RPB-COORDENAÇÃO GERAL DE ADM.E FINANÇAS (11.04.02.01)
COORDENADOR


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