Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Juiz de Fora, 14 de Março de 2026


Processo No. 23222.000216/2023-61

Assunto: PREGÃO SRP Nº 04/2023- AQUISIÇÃO COMPARTILHADA DE RAÇÕES E INSUMOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL



DESPACHO


Ao Diretor-Geral,

Assunto: Recomendação de Cancelamento da Ata de Registro de Preços e Abertura de Processo Administrativo

Sirvo-me do presente para informar acerca de uma situação de extrema relevância no que concerne à contratação da empresa WR Nutrição Animal, por meio do Pregão Eletrônico nº 4/2023.

A empresa declarou não ter ultrapassado os limites legais estabelecidos no art. 3º, inc. II, da Lei Complementar 123/2006, que dispõe sobre a participação de microempresas e empresas de pequeno porte em processos licitatórios. Dessa forma, ela se beneficiou do tratamento diferenciado para vencer vários iterns do pregão. Entretanto, após uma denúncia formal e uma análise mais detalhada com manifestação técnica, assegurados o contraditório a ampla defesa, constatou-se que essa declaração não corresponde à realidade.

A denúncia apresentada trouxe à tona evidências substanciais de que a empresa WR Nutrição Animal, de fato, ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação em questão, configurando, assim, uma declaração falsa no processo licitatório. Tal conduta, se confirmada, configura uma grave infração às normas que regem os procedimentos licitatórios e pode caracterizar fraude ao processo.

Diante do exposto, com base na constatação de indícios de irregularidades e visando à preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública, recomendo:

  1. O cancelamento imediato da Ata de Registro de Preços celebrada com a empresa WR Nutrição Animal.

  2. A abertura de um processo administrativo para apurar a veracidade das informações prestadas pela empresa no processo licitatório, com o objetivo de determinar se a declaração falsa configura efetivamente uma fraude ao processo.

Esta medida se faz necessária para garantir a integridade do processo licitatório em questão e assegurar que a contratação seja realizada em estrita conformidade com a legislação aplicável. Ressalto a importância de uma investigação criteriosa para esclarecer os fatos e, se for o caso, aplicar as sanções cabíveis à empresa infratora.

Estou à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário e aguardo as providências que Vossa Excelência julgar adequadas diante desta recomendação.






(Autenticado digitalmente em 20/09/2023 14:25)
FABIANO TEIXEIRA
RPB-DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJA (11.04.02)
DIRETOR


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