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Processo No. 23222.000192/2023-40
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Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NOS ELEVADORES DO CAMPUS RIO POMBA
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Prezados!
Informo o retorno destes autos da Procuradoria Federal, após realizadas a correções exigidas pela ETR-LIC no documento de ordem nº 25. Depreende-se do parecer jurídico (documento de ordem nº 39), que a minuta do edital e seus respectivos anexos foram aprovados, porém, condicionado ao atendimento das recomendações formuladas nos itens 11, 14, 19, 28, 31, 33, 41, 44, 45, 47, 53, 54, 59, 78, 96, 97, 104, 106, 116, 121, 123 e 125 do referido parecer. Analisando minuciosamente o parecer jurídico, constatei que somente os itens 11; 41; 97; 121; 123 e 125 são de responsabilidade desta Gerência de Licitações e Contratos. Por outro lado, os itens 14, 19, 28, 31, 33, 44, 45, 47, 53, 54, 59, 78, 96, 104, 106, 116 e 125 são de responsabilidade do setor demandante, pois, além de demandarem conhecimento técnico, possuem prioridade de atendimento para que seja dado andamento ao feito. Portanto, para que seja dada continuidade ao processo da contratação de manutenção dos elevadores do Campus Rio Pomba, torna-se imprescindível atendermos as exigências pontuadas no referido parecer. Diante do exposto, encaminho os presentes autos, para que seja dado cumprimento às recomendações pontuadas nos itens 14, 19, 28, 31, 33, 44, 45, 47, 53, 54, 59, 78, 96, 104, 106, 116 e 125, eis que as mesmas são de natureza mais urgente. Desde já agradeço pela compreensão. Atenciosamente (Autenticado digitalmente em 26/05/2023 10:06) FRANCIS VIEIRA BERNARDINO RPB-GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (11.04.02.01.04) DIRETOR |
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