Processo No. 23232.000781/2022-28 | |
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 54/2022 | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO
Considerando que o Termo de Referência fundamentou-se no modelo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), com as devidas alterações e acréscimos relacionados ao objeto deste certame e contém, com isso, os elementos e cláusulas fundamentais à contratação em epígrafe, em especial quanto: justificativa e objetivo para a contratação; entrega e critérios de aceitação; obrigações das partes; classificação dos materiais e serviços como comuns; Considerando a impossibilidade da contratação ser realizada mediante utilização do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços, conforme Portaria SLTI/MPOG n° 306/2001, considerando que esta é aplicável apenas à aquisição de bens; Considerando que a pesquisa de preços foi realizada em observância às normas pertinentes; Considerando que há disponibilidade de recursos para esta contratação; Considerando a delegação de competência outorgada pelo Reitor do IF Sudeste MG através da Portaria n° 116 , de 19 de fevereiro de 2021. APROVO o Termo de Referência elaborado pelo requisitante e AUTORIZO a abertura de processo licitatório por Dispensa de Licitação, fundamentado no inciso II, Art. 24, da lei 8666/93, visando o atendimento dos princípios da impessoalidade, da ampliação da competitividade, da transparência e da economia dos recursos, observando o preço admitido, as especificações técnicas e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
Reiterando as justificativas apresentadas pelo requisitante, endosso que a aquisição do objeto em comento se justifica em razão de suprir a necessidade apresentada pela Diretoria de Desenvolvimento Institucional, em função do pleno exercício das atividades no Campus de acordo com as normas técnicas de segurança. Assim, a contratação se revela essencial para a manutenção do pleno funcionamento da estrutura de suporte e segurança aos alunos, servidores e patrimonial, termos com os quais justifico a necessidade desta contratação. Além disso, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório. (Autenticado digitalmente em 21/06/2022 15:55) VALESKA APARECIDA ALMEIDA SILVA MUR-GABINETE (11.06.01) DIREÇÃO GERAL |
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