Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Juiz de Fora, 04 de Julho de 2024


Processo No. 23232.000781/2022-28
Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 54/2022

DESPACHO FAVORÁVEL


APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO

 

Considerando que o Termo de Referência fundamentou-se no modelo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), com as devidas alterações e acréscimos relacionados ao objeto deste certame e contém, com isso, os elementos e cláusulas fundamentais à contratação em epígrafe, em especial quanto: justificativa e objetivo para a contratação; entrega e critérios de aceitação; obrigações das partes; classificação dos materiais e serviços como comuns;

Considerando a impossibilidade da contratação ser realizada mediante utilização do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços, conforme Portaria SLTI/MPOG n° 306/2001, considerando que esta é aplicável apenas à aquisição de bens;

Considerando que a pesquisa de preços foi realizada em observância às normas pertinentes;

Considerando que há disponibilidade de recursos para esta contratação;

Considerando a delegação de competência outorgada pelo Reitor do IF Sudeste MG através da Portaria n° 116 , de 19 de fevereiro de 2021.

APROVO o Termo de Referência elaborado pelo requisitante e AUTORIZO a abertura de processo licitatório por Dispensa de Licitação, fundamentado no inciso II, Art. 24, da lei 8666/93, visando o atendimento dos princípios da impessoalidade, da ampliação da competitividade, da transparência e da economia dos recursos, observando o preço admitido, as especificações técnicas e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO

 

Reiterando as justificativas apresentadas pelo requisitante, endosso que a aquisição do objeto em comento se justifica em razão de suprir a necessidade apresentada pela Diretoria de Desenvolvimento Institucional, em função do pleno exercício das atividades no Campus de acordo com as normas técnicas de segurança.

Assim, a contratação se revela essencial para a manutenção do pleno funcionamento da estrutura de suporte e segurança aos alunos, servidores e patrimonial, termos com os quais justifico a necessidade desta contratação.

Além disso, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.






(Autenticado digitalmente em 21/06/2022 15:55)
VALESKA APARECIDA ALMEIDA SILVA
MUR-GABINETE (11.06.01)
DIREÇÃO GERAL


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